Sancionado novo piso salarial
Secovi Rio
O Governador Sérgio Cabral sancionou a Lei nº 6163, de 9 de fevereiro de 2012, que estabelece os novos valores para o piso regional do Estado do Rio de Janeiro. O referido piso é devido unicamente aos empregados que não tem piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
No que diz respeito aos empregados em condomínios, o piso regional é devido exclusivamente aos empregados dos municípios de Maricá, Araruama, Saquarema, Campos, Macaé, Itaperuna, São João da Barra e São Fidélis, tendo em vista a ausência de convenção coletiva de trabalho firmada.
De acordo com a Lei 6163/2012, os salários desses empregados, a partir de 1º de fevereiro é de:
a) Serventes, faxineiros, auxiliar de serviços gerais: R$ 729,58 (setecentos e vinte e nove reais e cinquenta e oito centavos) ;
b) Cabineiros de elevador: R$ 783,31 (setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos);
c) Porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios: R$ 810,14 (oitocentos e dez reais e quatorze centavos);
d) Guardiões de piscina: R$ 834,78 (oitocentos e trinta e quatro reais e setenta e oito centavos).
Nos demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, prevalecem os valores estabelecidos na convenção coletiva de trabalho de cada categoria.